Sacos de plástico leves em stock – AT esclarece

Em cima do prazo limite (27 de fevereiro) concedido pelo Governo para declaração voluntária dos sacos de plásticos leves que as empresas possuem em stock, adquiridos sem pagamento da contribuição de 8 cêntimos mais IVA criada pela Lei 82-D/2014, de 31/12, no âmbito da reforma da fiscalidade verde, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, produziu um Ofício Circulado sobre os procedimentos de declaração voluntária dos sacos de plástico leves, o modelo do pedido e a lista de contactos das Alfândegas e Delegações Aduaneiras.

 

Ofício que tem data de 20 de fevereiro e cuja divulgação, hoje efetuada, a AT solicitou à CCP, não o tendo porém disponível no seu portal.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), cuja Direção a APCMC integra, assinou um Comunicado conjunto com outras associações sobre esta temática dos sacos plásticos leves em stock («Um contributo para a justa economia verde»), criticando veementemente a linguagem utilizada pelas tutelas no que respeita à generalização e caracterização das existências de sacos de plástico à data de 15 de Fevereiro de 2015, repudiando liminarmente que casos de «oportunismo na compra/encomenda» de sacos plásticos «em período posterior e de vigência da referida lei» sejam apresentados como representativos da generalidade da atuação dos operadores económicos no âmbito desta matéria.

 

A CCP não considera justo sobrecarregar os operadores económicos com o pagamento de um imposto, taxa ou contribuição por antecipação, numa conjuntura particularmente adversa como a atual, onde inúmeras pequenas e médias empresas se encontram à beira da asfixia económica e financeira, e onde não é linear e sem garante da recuperação daqueles pagamentos, adiantados por conta das unidades detidas em stock.

 

«Os operadores económicos que vão resistindo merecem todo o respeito e apoio e não se conformam com este tipo de medidas, tomadas de forma apressada e sem se acautelar devidamente os impactos negativos que as mesmas impendem sobre todos os operadores envolvidos.»

 

Não discordando do princípio geral subjacente às alterações legislativas agora introduzidas e por essa razão concordando com a necessidade de manifestar os sacos plástico em stock, a CCP entende que o pagamento da contribuição em causa só deverá ocorrer após a venda efetiva ao consumidor de tais sacos, sendo que a alternativa passará pela destruição de milhões de sacos de plástico, em manifesto prejuízo para as empresas, para a receita fiscal e para o ambiente, contrariando dessa forma o escopo da política ambiental que o governo pretende prosseguir.

 

 

Circular 20/2015

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